CAPÍTULOS VI |
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Livro |
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A Confraria terá para sua escrituração, dentro os livros indicados no Art.º 105 N.G.R.A.F., os seguintes: todos os necessários. |
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CAPÍTULO VII |
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ARQUIVO |
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Art.º59 (arquivo) |
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Para guarda documentos e livros que se devem conservar a Confraria terá o deu Arquivo , construi do em lugar seguro e conveniente , observando quando ao conteúdo e custódia o Art.º 106 º das N.G. R.A.F… |
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CAPÍTULO VIII |
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1-No primeiro Domingo de Setembro a Confraria celebrará o nascimento da virgem Mária com missa solene e procissão precedida de novena 2 – No segundo dia da Novena ou seja o Domingo , celebrará a festividade de Nossa Senhora da boa morte , na capela do mesmo nome, da maneiro que julgar melhor , sem prejudicar a novena em curso. 3)Na quarta feira da novena, a Confraria mandará a Mesa fazer um Ofício de Defuntos pelas almas dos irmãos falecidos e no fim promoverá uma Celebração penitencial para bem dos romeiros e confrades. 4) As Missas celebradas pelo Capelão , aos Domingos e dias dos santos ,no santuário , para os feis cumprirem o preceito Dominical , serão aplicadas pelos confrades vivos e falecidos 5) Esta Confraria mandará celebrar duas missas e fará o sinal nos sinos como for habitual na paróquia 6) A Confraria respeita os direitos legitimamente adquiridos pelos irmãos, na vigência de estatutos anteriores nos termos do Cân.4 do Código de Direito Canónico |
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CAPÍTULO IX |
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ART.º61º (Aprovação e alteração dos estatutos) |
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Os estatutos da Confraria de nossa senhora de porto de ave devem ser sujeitos à prévia aprovação do arcebispo Primaz e no podem, depois de devidamente a provocados, ser alterados sem nova aprovação da mesma autoridade eclesiástica. Os novos estatutos revogam os anteriores e entram em vigor imediatamente após a aprovação. |
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Art.º 62º (Empregados e pessoal de culto) |
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A Confraria terá os empregados que as exigências de serviços reclamarem; A nomeação do sacristão e demais pessoal do culto é atribuída ao Reitor do Santuário depois de ouvida a Mesa, devendo este dizer as atribuições de cada um , nomeadamente quanto ao sacristão e a toda a sua missão a desempenhar o fim de que os peregrinos possam ter acesso fácil ao santuário e este esteja aberto ao público. |
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Art.º 63º (Comissão Auxiliar) |
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A Mesa da Confraria nomeará uma Comissão auxiliar, cujo representante fará parte da Mesa como Vogal. Esta Comissão auxiliar tem por finalidade ajudar a Mesa da Confraria na realização das festividades e na angariação de fundos para as mesmas devendo reunir – se com a Mesa todas as vezes que a Confraria julgar conveniente , mas pelo menos reunirá para apreciar as contas de cada ano. A nomeação desta Comissão Auxiliar será de acordo com Reitor do Santuário. |
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Atuais |
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| Atuais | 1915 | 1886 | 1873 | 1734 |

