Artigo 59º |
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Não podem ser eleitos: |
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Artigo 60º |
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Findo que seja o acto leitoral, o seu resultado será lido á Irmandade e em seguida publicado por edital affixado á porta do Templo. |
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Capitulo 8º |
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Dos Empregados |
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Artigo 61º |
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Haverá na Irmandade um capellão e um servo, cujas nomiações pertencerão á meza, e so seus ordenados serão arbitrados pela meza. |
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Artigo 62º |
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Do Capellão |
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Do Capellão será um Eclesiastico se boa vida e exemplares costmes. |
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Artigo 63º |
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Inccumbe ao Capellão |
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Sessão 2º |
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Do Servo |
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Artigo 64º |
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Incumbe ao servo: |
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Capitulo 9º |
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Dos Legados |
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Artigo 65º |
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Os legados áté ]sic] á aprovação do prezente estatuto, na Irmandade serão satisfeitos pelas forças e rendimento della. |
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Artigo 66º |
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Ficam porem autorisadas as respectivas mezas a pedirem a reducção n’aquelles legados onerosos, cujo cumprimento observa dois terços dos rendimentos, que lhes forem consignados na sua instituição. |
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Capitulo 10º |
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Disposições Geraes |
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Artigo 67º |
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A primeira eleição da meza verificar-se-há no dia dois de Maio immediato á approvação d’este estatuto pela Autoridade competente. |
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Artigo68º |
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Em todos os cazos omissos n’este estatuto recorre-se-á ao estatuto da Real Irmandade de Santa Cruz de Braga, e observar-se-hão as suas disposições como se aqui estivessem prezentes. |
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Artigo 69º |
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Se por qualquer circunstancia se tornar necessária alguma alteração no prezente estatuto será feita por acordo da maioria da Irmandade, por deliberação tomada em Assembleia Geral dos Irmãos, com aprovação da Autoridade competente. |
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Artigo70º |
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A confraria é obrigada a subsidiar o ensino primário desta freguesia, quando delle carecer, e a contribuir com a decima parte dos seus rendimentos pelo menos para obras de beneficencia public, preferindo o hospital desta freguezia. |
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Artigo 71º |
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Ficam revigados os estatutos do primeiro de Fevereiro de mil setecentos e vinte e três [sic], pelos quaes até agora esta Irmandade se tem governando, e bem assim todos os ermos, deliberações, usos e costumes, a fim de que só estes novos fiquem sendo d’ora avante a única lei e compromisso desta Irmandade. |
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Atuais |
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| Atuais | 1915 | 1886 | 1873 | 1734 |

